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ESTATUTO SOCIAL
ARTIGO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação dos Portadores de Doenças da Córnea, também designada pela sigla, APDCOR, constituída em 17 de agosto de 2009 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, filantrópico e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Salvador, Estado da Bahia e foro na Avenida Oceânica, nº. 2079 – Edifício Brisa do Mar - sala 101 - Ondina – Cep: 40170-010
ARTIGO 2 - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
I – Finalidades da Associação
Parágrafo 1º - Congregar pacientes em tratamento ou transplantados da Córnea, de todo o Estado da Bahia.
Parágrafo 2º - Prestar assistência aos pacientes em tratamento e aos já transplantados e seus familiares.
Parágrafo 3º - Interceder junto ao Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Centros Transplantadores e outros órgãos públicos ou privados, visando assegurar a todos os necessitados o tratamento e fornecimento de medicamentos com qualidade e segurança.
Parágrafo 4º - Defender administrativa e/ou judicialmente os direitos e interesses dos pacientes em tratamento e dos transplantados, associados ou não, independentemente de autorização, em todo e qualquer órgão.
Parágrafo 5º - Promover campanhas educativas, especialmente destinadas a conscientização da população à Doação de Órgãos.
Parágrafo 6º - Contribuir para o desenvolvimento do tratamento e dos transplantes no Estado da Bahia.
Parágrafo 7º - Fiscalizar isolada ou conjuntamente com a Vigilância Sanitária ou demais Agentes da Saúde, o funcionamento dos Centros Transplantadores, envidando esforços no sentido da melhoria desses serviços.
Parágrafo 8º - Colaborar com o Sistema Nacional de Transplantes e seus órgãos gestores, representados pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDOs e demais órgãos afins.
Parágrafo 9º - Manter estreito relacionamento com entidades congêneres, nos âmbitos municipal, estadual e nacional.
Parágrafo 10º - Incentivar a criação de associações municipais.
Parágrafo 11º - Implantar nas cidades em que se fizerem necessário, filiais, sucursais ou representações da entidade.
Parágrafo 12º - Promover junto ao Sistema Nacional de Transplante e, especialmente, junto à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Bahia, o acompanhamento e a fiscalização na formação da lista de espera por doação de órgãos, a sua divulgação aos interessados, e quanto ao sucesso dos transplantes realizados.
Parágrafo 13º - Atuar, em atividades externas, participando de campanhas, de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços para captação de recursos integralmente destinados a consecução de seus objetivos sociais.
Parágrafo 14º - Firmar convênios e outros instrumentos jurídicos com entidades congêneres ou não, pessoas jurídicas de direitos público ou privado, nacionais ou internacionais, visando a obtenção de recursos materiais, humanos e financeiros para atendimento dos objetivos da associação.
Parágrafo 15º - Participar e/ou promover congressos, fóruns, debates e outros eventos relacionados com os fins estatutários.
Parágrafo 16º - Promoção da assistência social e voluntariado.
Parágrafo 17º - Promoção gratuita da saúde e educação, além da divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades acima mencionadas.
Artigo 3 - COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
Parágrafo 1º – A APDCOR, não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou familiares de doadores excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º).
Parágrafo 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a APDCOR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo 3º – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
ARTIGO 4 - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Parágrafo 1º - A APDCOR terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Parágrafo 2º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
ARTIGO 5 - DOS ASSOCIADOS
Parágrafo 1º - A APDCOR é constituída por número ilimitado de associados, podendo ser associado todos os pacientes em tratamento ou já transplantados, doadores, familiares, profissionais da saúde, além de qualquer cidadão, mediante solicitação para tanto.
Parágrafo 2º - A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da diretoria, ou seja, a admissão do associado se dá através de encaminhamento de requerimento por escrito à diretória. Na exclusão, toda e qualquer falta cometida pelo associado será apreciada pela Diretoria que, tomando conhecimento da ocorrência de infração, comunicará o fato ao associado faltoso para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 3º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1 - votar e ser votado para os cargos eletivos;
2 - tomar parte nas Assembléias Gerais;
3 - desligar-se por vontade própria mediante requerimento por escrito encaminhado á diretória.
Parágrafo 4º - São deveres dos associados:
1 - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2 - acatar as decisões da Diretoria;
Parágrafo 5º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
ARTIGO 6 - DA ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo 1º - A APDCOR será administrada por:
1 - Assembléia Geral;
2 - Diretoria;
3 - Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo 2º - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo 4º - Compete à Assembléia Geral:
1 - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2 - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
3 - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
4 - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
5 - aprovar o Regimento Interno;
6 - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Parágrafo 5º - Nos incisos 1, 2 e 3 é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de (1/3) um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 6º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
1 - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
2 - apreciar o relatório anual da Diretoria;
3 - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(outras julgadas necessárias).
Parágrafo 7º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
1 - pela Diretoria;
2 - pelo Conselho Fiscal;
3 - por requerimento de 1/5 associados quites com as obrigações sociais.
Parágrafo 8º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 dias.
Parágrafo 9º - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo 10º - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Parágrafo 11º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo 12º - O mandato da Diretoria será de 4 anos.
ARTIGO 7 - Compete à Diretoria:
1 - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
2 - executar a programação anual de atividades da Instituição;
3 - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
4 - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
5 - contratar e demitir funcionários;
6 - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
7 – decidir sobre a admissão e a exclusão dos associados
8 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
ARTIGO 8 - Compete ao Presidente:
1 - representar a APDCOR judicial e extra-judicialmente;
2 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
3 - presidir a Assembléia Geral;
4 - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
ARTIGO 9 - Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
ARTIGO 10 - Compete ao Secretário:
1 - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
2 - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
ARTIGO 11 - Compete ao Tesoureiro:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
2 - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
3 - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
4 - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
5 - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
6 - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
ARTIGO 12 - Compete ao Presidente Benemérito:
1 - Promover campanhas educativas, palestras, entrevistas junto a Universidades, Escolas, rádios, jornais e TVs especialmente destinadas à conscientização da população à Doação de Órgãos.
2 - Participar e/ou promover congressos, fóruns, debates e outros eventos relacionados com os fins estatutários
3 – Divulgar a Associação junto ao Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Centros Transplantadores e outros órgãos públicos ou privados, visando assegurar a todos os necessitados o tratamento e fornecimento de medicamentos com qualidade e segurança
4 – Contribuirá para que todos os objetivos da Associação sejam executados.
Parágrafo Único – o Presidente Benemérito será cargo vitalício e não representará a APDCOR judicial e extra-judicialmente nem na sua administração.
ARTIGO 13 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar os livros de escrituração da Instituição;
2 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
3 - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
4 - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
5 - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
ARTIGO 14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Parágrafo 1º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
1 – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
2 - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
3 - Doações, legados e heranças;
4 – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
5- Contribuição dos associados;
6 – Recebimento de direitos autorais etc.
ARTIGO 15 - DO PATRIMÔNIO
Parágrafo 1º - O patrimônio da APDCOR será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Parágrafo 2º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica de assistência social com registro no Conselho Nacional de Assistência Social qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo 3º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
ARTIGO 16 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo Único - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
1 - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
2 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
3 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
4 - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
ARTIGO 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º - A APDCOR será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo 2º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Parágrafo 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral
Salvador, 17 de agosto de 2009